JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ASSU/RN ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS, JULGA IMPROCEDENTE A TENTATIVA ABUSIVA DO PREFEITO RENO MARINHO EM QUERER PROTELAR POR MAIS TEMPO PARA NÃO CHAMAR CONCURSADOS APROVADOS.
A JUIZA SENTENCIA O PREFEITO RENO MARINHO A PROVIDENCIAR AS RESCISÕES DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DAQUELES QUE ESTÃO OCUPANDO AS VAGAS DOS CONCURSADOS, DANDO AO MUNICÍPIO O PRAZO DE QUINZE DIAS, CASO CONTRÁRIO MULTA DE R$ 2.000,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
AGORA O PREFEITO RENO MARINHO ENCONTROU A CANETA COM A TINTA GROSSA PRA CANETADA!
SABEMOS QUE HÁ VÁRIOS CONTRATADOS NA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E DEMAIS REPARTIÇÕES DO MUNICÍPIO QUE ESTÃO OCUPANDO A VAGA DE CONCURSADOS APROVADOS, E QUE O PREFEITO VAI TER QUE DEMITIR E CONVOCAR OU PAGAR MULTA DIÁRIA DE APENAS R$ 2.000,00
VEJA A DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA IMAGEM ABAIXO
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