A PRIMEIRA A RECEBER DA JUSTIÇA O AMPARO LEGAL QUE DETERMINA AO PREFEITO DA CANETADA, O DR. RENO MARINHO A CONVOCÁ-LA NO PRAZO DE 10 DIAS, SENDO SUJEITO À MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) POR DIA NÃO CUMPRIDO, BEM COMO O DESCUMPRIMENTO LHE DEIXARÁ ENQUADRADO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PERDA DE MANDATO.
A PRIMEIRA CONQUISTA, APÓS A MANIFESTAÇÃO REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2017, DAS MAIS DE SESSENTA QUE COM CERTEZA A JUSTIÇA IRÁ FAZER VALER OS SEUS DIREITOS, POIS O QUE O PREFEITO DA CANETADA TEM ALEGADO NÃO JUSTIFICA, JÁ QUE EXISTEM PESSOAS OCUPANDO AS VAGAS DOS CONCURSADOS APROVADOS. LEIAM ABAIXO E ENTENDAM A FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA DO JUIZ DR. MARK CLARK.
PARABÉNS "RENYLMA" E PARABÉNS "DR. MARK CLARK", O SENHOR DÁ AOS SÃO RAFAELENSES A SENSAÇÃO QUE A JUSTIÇA AINDA PODE SER FEITA EM FAVOR DO POVO.
ASSIM PARABENIZAMOS A ENFERMEIRA RENYLMA PINHEIRO VALENTIM POR SUA LUTA JUNTO A TODOS OS CONCURSADOS E PELA CONQUISTA QUE LHE FOI GARANTIDA ANTECIPANDO A POSIÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE FICA CLARAMENTE DEMONSTRADO NAS SUAS ALEGAÇÕES DESSE PROCESSO QUE EM MOMENTO ALGUM TEM A INTENÇÃO DE CONVOCAR OS CONCURSADOS, EXCETO PELA FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
A LUTA NÃO PODE PARA SENHORES E SENHORAS CONCURSADAS POIS A JUSTIÇA TEM QUE SER FEITA PARA CADA UM DE VOCÊS.
SEGUE ABAIXO A FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO DO JUIZ DR. MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário