DIREITO
DE RESPOSTA – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
“A Lei Maior assegura a todos o direito de
resposta, que corresponde à faculdade de retrucar uma ofensa veiculada por um
meio de comunicação. O direito de resposta, basicamente, é uma reação ao uso indevido
da mídia, ostentando nítida natureza de desagravo – tanto assim que a
Constituição assegura o direito de resposta ‘proporcional ao agravo’ sofrido
(art. 5º, V). O direito de resposta é meio de proteção da imagem e da honra do
indivíduo que se soma à pretensão de reparação de danos morais e patrimoniais
decorrentes do exercício impróprio da liberdade de expressão.” (MENDES, Gilmar
Ferreira).
Em razão do processo
judicial registrado sob nº 0010851-67.2017.820.0100, que tramita no Juizado
Especial Cível da Comarca de Assu-RN, em que o Autor Moacir Fernandes de Morais
Junior, brasileiro, advogado, atualmente exercendo a função de Procurador Geral
do Município de São Rafael-RN, PROCESSOU
o Sr. Rubens de Macedo Brito, objetivando direito de resposta, bem como
a retirada da matéria “PREFEITO RENO
MARINHO ISSO É CARNE, FRANGO OU É FRACO? PARECE QUE É BOLACHA "CREME
CARNE"! publicada pelo redator do BLOG deolhoabertoemousenamao.blogspot.com.br,
em 29 de agosto de 2017, no qual AFIRMA que o Procurador Geral do Município,
bem como a Controladora Geral estariam INTIMIDANDO os vereadores e funcionários
públicos municipais das escolas que ambos visitaram.
Diante do processo,
em 21 de novembro de 2017, às 08h50min, na sala de conciliação do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu-RN, as partes resolveram conciliar
nos seguintes termos do acordo, conforme ata de audiência em anexo.
A princípio cumpre
destacar que na qualidade de Procurador do Município, resolvi juntamente com a
Controladora do Município visitar não apenas as escolas municipais de São
Rafael, mas todas as repartições públicas que diretamente estão ligadas a
administração municipal, objetivando a melhoria na prestação de serviço,
ouvindo na oportunidade não apenas os alunos, mas também os servidores públicos
do município, que são na verdade a personificação da administração pública.
Nosso
objetivo maior NUNCA fora, NEM será INTIMIDAR qualquer pessoa, como ERRONEAMENTE
e de FORMA LEVIANA fora POSTADO NESTE BLOG.
O meu compromisso
primeiramente como Advogado, e atualmente na condição de Procurador Geral do Município
de São Rafael-RN SEMPRE FOI DESEMPENHAR MEU TRABALHO DE FORMA RESPONSAVEL E SEM
QUALQUER TIPO DE MENOSPREZO OU MESMO AMEAÇAS PARA COM OS OUTROS.
Finalizo Reiterando o meu compromisso com o desenvolvimento de São
Rafael-RN, junto a Procuradoria Geral do Município, a qual me foi confiada pelo
então Excelentíssimo Senhor Prefeito Reno Marinho de Souza Macedo.
Assu-RN, 22 de novembro de 2017.
Moacir Fernandes de Morais Junior