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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

COM A PALAVRA O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL

DIREITO DE RESPOSTA – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

“A Lei Maior assegura a todos o direito de resposta, que corresponde à faculdade de retrucar uma ofensa veiculada por um meio de comunicação. O direito de resposta, basicamente, é uma reação ao uso indevido da mídia, ostentando nítida natureza de desagravo – tanto assim que a Constituição assegura o direito de resposta ‘proporcional ao agravo’ sofrido (art. 5º, V). O direito de resposta é meio de proteção da imagem e da honra do indivíduo que se soma à pretensão de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes do exercício impróprio da liberdade de expressão.” (MENDES, Gilmar Ferreira).

Em razão do processo judicial registrado sob nº 0010851-67.2017.820.0100, que tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de Assu-RN, em que o Autor Moacir Fernandes de Morais Junior, brasileiro, advogado, atualmente exercendo a função de Procurador Geral do Município de São Rafael-RN, PROCESSOU o Sr. Rubens de Macedo Brito, objetivando direito de resposta, bem como a retirada da matéria “PREFEITO RENO MARINHO ISSO É CARNE, FRANGO OU É FRACO? PARECE QUE É BOLACHA "CREME CARNE"! publicada pelo redator do BLOG deolhoabertoemousenamao.blogspot.com.br, em 29 de agosto de 2017, no qual AFIRMA que o Procurador Geral do Município, bem como a Controladora Geral estariam INTIMIDANDO os vereadores e funcionários públicos municipais das escolas que ambos visitaram.
Diante do processo, em 21 de novembro de 2017, às 08h50min, na sala de conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu-RN, as partes resolveram conciliar nos seguintes termos do acordo, conforme ata de audiência em anexo.
A princípio cumpre destacar que na qualidade de Procurador do Município, resolvi juntamente com a Controladora do Município visitar não apenas as escolas municipais de São Rafael, mas todas as repartições públicas que diretamente estão ligadas a administração municipal, objetivando a melhoria na prestação de serviço, ouvindo na oportunidade não apenas os alunos, mas também os servidores públicos do município, que são na verdade a personificação da administração pública.
Nosso objetivo maior NUNCA fora, NEM será INTIMIDAR qualquer pessoa, como ERRONEAMENTE e de FORMA LEVIANA fora POSTADO NESTE BLOG.
O meu compromisso primeiramente como Advogado, e atualmente na condição de Procurador Geral do Município de São Rafael-RN SEMPRE FOI DESEMPENHAR MEU TRABALHO DE FORMA RESPONSAVEL E SEM QUALQUER TIPO DE MENOSPREZO OU MESMO AMEAÇAS PARA COM OS OUTROS.
Finalizo Reiterando o meu compromisso com o desenvolvimento de São Rafael-RN, junto a Procuradoria Geral do Município, a qual me foi confiada pelo então Excelentíssimo Senhor Prefeito Reno Marinho de Souza Macedo.
Assu-RN, 22 de novembro de 2017.
Moacir Fernandes de Morais Junior

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