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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

CONCURSADOS APROVADOS E REJEITADOS PELO PREFEITO DE SÃO RAFAEL

O Art. 5º § II da Constituição Federal Brasileira, diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da Lei, mas o que temos visto em São Rafael é um descumprimento das Leis e Direitos adquiridos por todas as classes sociais e profissionais, já que o Prefeito Reno Marinho, não Convocou nenhum Concursado Aprovado, conforme ficou determinado em sentença judicial, cujo o prazo se venceu dia 6 de agosto, bem como não tem cumpridos com as obrigações salariais dos funcionários, como é o caso dos Retroativos entre outras tantas coisas.

Prefeito Reno, esquece a cada dia para que foi eleito, governar em favor da população de São Rafael, e não para interesses pessoais e eleitoreiros.

Não Convocar os Concursados Aprovados é no mínimo um ato de despreparo administrativo já que há necessidade dos inúmeros profissionais aprovados nas várias áreas da estrutura municipal em vista do melhor atendimento a toda a população de São Rafael.

RENO MARINHO TEM PARECIDO SER O MAIS PREPARADO PARA FAZER TUDO ERRADO.

E CONCURSADOS APROVADOS QUE DEVERIAM TER SIDO CONVOCADOS, NEM SINAL. ISSO É VERGONHOSO!

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